Nossa principal missão é a CONSCIENTIZAÇÃO e ALERTA para estas crianças, internautas, famílias e a sociedade como um todo; inclusive políticos para que acordem com relação à pedofilia na rede pois é preocupante a ação destes criminosos que conseguem encontrar caminhos cada vez mais sórdidos e difíceis de incriminá-los.
segunda-feira, 18 de julho de 2011
Perfil de abusadores
Juizado da Infância revela perfis de abusadores
Homem, com idade variando entre 30 e 49 anos, que mora junto com a vítima. Este é o perfil da maioria dos agressores em casos de violência ou exploração sexual contra crianças e adolescentes. Quanto às vítimas, são majoritariamente meninas (86%) e têm 13 anos ou menos (80%). Os dados fazem parte de levantamento feito pelo 2º Juizado da Infância de Juventude (JIJ) de Porto Alegre, a partir de 428 ações criminais nas quais as denúncias foram recebidas, entre agosto de 2008 e março de 2011.
Dentre os réus, 97% são homens, e 52% têm entre 30 e 49 anos. Grande parte das vezes (42%), dividem a residência com a vítima, sendo que 21% são padrastos, 17% pais, 17% vizinhos e 8% tios. Em 58% dos casos, a acusação é de que a violência ocorreu mais de uma vez (síndrome da adição).
A violência sexual constitui 93% dos processos. Somente 6% dizem respeito à exploração sexual, que é o comércio de sexo com adolescentes de 14 a 18 anos (quando a vítima tem menos de 14, considera-se violência sexual presumida). O percentual restante (1%) reúne violência e exploração sexual. Na avaliação do juiz do 2º JIJ, José Antonio Daltoé Cezar, os casos de comércio sexual provavelmente são mais numerosos, porém raramente denunciados.
Depoimento especial
Em Porto Alegre, os delitos de violência e exploração sexual praticados por adultos contra crianças e adolescentes são julgados pelo JIJ, conforme determinação da Lei Estadual nº 12.913/2008.
Dos 428 processos analisados em primeiro grau de jurisdição, naqueles já julgados, houve responsabilização do acusado em 72%. Na avaliação do juiz Daltoé, o aumento no número de responsabilizações, comparado à prática forense anterior, se deve à forma como a vítima é recebida e ouvida pelo sistema da Justiça.
Na forma preconizada pela Resolução nº 33/2010 do CNJ, o chamado Depoimento Especial, a criança não mais é ouvida na sala de audiências tradicional, mas em uma sala especial, acompanhada por um profissional especialmente capacitado para essa tarefa. Trata-se de um ambiente lúdico, equipado com câmera filmadora e microfones ligados por vídeo e áudio à sala de audiências tradicional, onde se encontram o juiz, o representante do Ministério Público, o advogado e o próprio acusado. O profissional escuta a criança/adolescente com técnicas próprias para colheita do relato, podendo as partes interagirem no sentido de que todos os esclarecimentos sejam realizados. Com isso, busca-se deixar a criança/adolescente mais segura e à vontade para relatar os acontecimentos.
Conforme artigo 12 da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, é direito dela falar em juízo, com suas próprias palavras, em quaisquer processos que lhe digam respeito. Além de Porto Alegre, a estrutura do Depoimento Especial está disponível em mais 25 comarcas do Estado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Fonte: Consultor Jurídico
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário