quarta-feira, 27 de julho de 2011

CRIMES LIGADOS À PEDOFILIA - O que é Pedofilia? (Dr Carlos José e Silva Fortes-Promotor de Justiça)






Atualmente se observa, através dos indicadores oficiais e da mídia, um expressivo aumento nos casos de crimes ligados à pedofilia, não porque estejam necessariamente ocorrendo em maior número, mas principalmente porque as campanhas de esclarecimento (v. g. a campanha “Proteja”, do Governo do Estado de Minas Gerais, a campanha “Todos contra a Pedofilia”, da CPI da Pedofilia, entre outras...) têm obtido bons resultados em conscientizar a população da gravidade de tais delitos e da necessidade da apuração e do atendimento das vítimas.
Se faz necessário entender todo o sentido das palavras “pedofilia” e “pedófilo”. O termo “pedofilia” é uma palavra formada pelos vocábulos gregos “pedos” (que significa criança ou menino) + “filia” (inclinação, afinidade), portanto, literalmente, significa “afinidade com crianças”.

Mas é evidente que quando se fala em “crimes ligados à pedofilia” ou “crimes de pedofilia”, não se está referindo a quem gosta de crianças de maneira pura e desinteressada, como já entendido em respeitável artigo publicado pelo Boletim IBCCRIM (MORAES, Bismael B.. Pedofilia não é crime. Boletim IBCCRIM. São Paulo, v.12, n.143, p. 3, out. 2004). O significado não é literal. O termo deve ser entendido em todas as suas conotações:

No campo da Psicologia a palavra “pedofilia” é usada para denominar uma parafilia caracterizada por predileção de adultos pela prática de ato sexual com crianças. Essa parafilia é também chamado pedosexualidade, e pelo Código Internacional de Doenças da Décima Conferência de Genebra é um transtorno mental (CID-10, F65.4), o que não significa que o acusado seja doente mental ou tenha o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, uma vez que pode entender o caráter ilícito do que faz e determinar-se de acordo com este entendimento.

De acordo com Tatiana Hartz (Psicóloga e Bacharela em Direito, especializada no atendimento de vítimas de abuso sexual):

“A Pedofilia é a parafilia mais freqüente e mais perturbadora do ponto de vista humano. É um transtorno de personalidade, conseqüentemente um transtorno mental que caracteriza-se pela preferência em realizar, ativamente ou na fantasia, práticas sexuais com crianças ou adolescentes. Pode ser homossexual, heterossexual ou bissexual, ocorrendo no interior da família e conhecidos ou entre estranhos. A pedofilia pode incluir apenas o brincar jogos sexuais com crianças (observar ou despir a criança ou despir-se na frente dela), a masturbação, aliciamento ou a relação sexual completa ou incompleta. Embora a pedofilia seja uma patologia, o pedófilo tem consciência do que faz, sendo a pratica do abuso sexual fonte de prazer e não de sofrimento. São pessoas que vivem uma vida normal, têm uma profissão normal, são cidadãos acima de qualquer suspeita, famoso “gente boa”, é mais provável um pedófilo ter um ar "normal" do que um ar "anormal" ”.

Fani Hisgail (Psicanalista, Doutora em Comunicação e Semiótica, autora do livro “Pedofilia – um estudo psicanalítico”), em entrevista a IstoÉ, nos diz:

“O pedófilo sabe o que está fazendo. Mesmo considerando que se trata de uma patologia, ele preserva o entendimento de seus atos o que o diferencia de um psicótico. O fato de a pedofilia ser uma patologia não significa que o pedófilo não deva ser punido. ... As estatísticas têm mostrado que 80 a 90% dos contraventores sexuais não apresentam nenhum sinal de alienação mental, portanto, são juridicamente imputáveis. ... Assim sendo, a inclinação cultural tradicional de se correlacionar, obrigatoriamente, o delito sexual com doença mental deve ser desacreditada. A crença de que o agressor sexual atua impelido por fortes e incontroláveis impulsos e desejos sexuais é infundada, ao menos como explicação genérica para esse crime.”

No campo jurídico a palavra “Pedofilia” vem sendo usada para indicar o abuso de natureza sexual cometido contra criança. Entretanto não existe na legislação brasileira tipificação específica de um delito que tenha o nomem juris de “pedofilia”, embora o termo já tenha sido usado em documentos oficiais, v.g.:

No artigo 3º do “Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá, no campo da Luta Contra o Crime Organizado”, quando se refere ao intercambio de informações e dados, bem como tomada de “medidas conjuntas com vistas ao combate às seguintes atividades ilícitas”:... “atividades comerciais ilícitas por meios eletrônicos (transferências ilícitas de numerário, invasão de bancos de dados, pedofilia e outros)”;

No anexo 1, nº 143, do Decreto 4.229/2002 (DOU 14.05.2002), que dispõe sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, quando se refere “Combater a pedofilia em todas as suas formas, inclusive através da internet”; etc.

Como visto, pedofilia não é simplesmente “gostar de crianças”, é, sim, “gostar de crianças para praticar sexo” e praticar sexo com crianças é crime.

Pratica um crime ligado à pedofilia, portanto, aquela pessoa que comete um estupro contra uma criança, um atentado violento ao pudor contra uma criança, aquele que produz, vende, troca ou publica pornografia infantil, aquele que assedia sexualmente uma criança através da internet, aquele que promove a prostituição infantil, etc.

Mas, como já esclarecido, existe uma minoria de pedófilos doentes e existem a grande maioria de pedófilos criminosos que sabem muito bem o que estão fazendo.

Existe o pedófilo não criminoso – ou seja, uma pessoa que é portadora da parafilia denominada pedofilia (que, portanto, tenha atração sexual por crianças) – que pode jamais praticar um crime ligado à pedofilia, justamente porque sabe que é errado ter relação de natureza sexual com uma criança ou usar pornografia infantil. Este pedófilo, justamente porque é dotado de discernimento e capacidade de autodeterminação, mantém seu desejo sexual por crianças somente em sua mente (não passa da fase de cogitação). Este não é criminoso, porque não praticou conduta ilegal.

Existe o pedófilo criminoso que, embora dotado de discernimento e capacidade de autodeterminação, resolve praticar uma relação de natureza sexual com uma criança ou produzir, portar ou usar pornografia infantil, mesmo sabendo se tratar de crime. Esse evidentemente é imputável e deve ser condenado conforme sua conduta.

Existe também uma minoria de pedófilos doentes mentais, que apresentam graves problemas psicopatológicos e características psicóticas alienantes, os quais, em sua grande maioria, seriam juridicamente inimputáveis (se assim determinado pelo exame médico competente, realizado no decorrer de um processo judicial), porque não tem discernimento ou capacidade de autodeterminação. Caso estes exteriorizem suas preferências sexuais, na forma de estupro contra criança, atentado violento ao pudor contra criança, uso de pornografia infantil, etc. não podem ser condenados, mas lhes deve ser aplicada a medida de segurança, conforme previsto em nossa legislação penal.

Existem, ainda, as pessoas que não são pedófilas, mas praticam crimes ligados à pedofilia. Por exemplo, temos aqueles que produzem e/ou comercializam a pornografia infantil para deleite dos pedófilos, mas que nunca sentiram atração sexual por crianças. Também temos aqueles que promovem a prostituição infantil, submetendo crianças ao “uso” dos pedófilos. Estes são simplesmente criminosos que visam lucro ilícito.

Por fim, existem aqueles que praticam ocasionalmente crimes sexuais contra crianças, mas que não são portadores da parafilia denominada “pedofilia”. São criminosos que se aproveitam de uma situação e dão vazão à sua libido com uma criança ou adolescente, mas que o fariam mesmo que se tratasse de uma pessoa adulta.

Como visto, pedofilia é uma parafilia e pedófilo é aquele que é portador dessa parafilia, podendo ser ou não criminoso, conforme os atos que venha a praticar.

Portanto, ser portador da parafilia denominada “pedofilia” não é, por si só, crime. Mas exteriorizar atos de pedofilia, ou seja, praticar estupro ou atentado violento ao pudor contra crianças, ou mesmo usar pornografia infantil, são crimes – porque definidos como tal em Lei. Tais crimes são evidentemente ligados à pedofilia – preferência sexual por crianças.

Assim, temos como crimes ligados à Pedofilia:
No CÓDIGO PENAL, até 06/08/2009, eram definidos principalmente os seguintes crimes ligados à pedofilia:

CRIME DE ESTUPRO: que é a relação sexual (vaginal) mediante violência (artigo 213 do Código Penal – pena de 6 a 10 anos de reclusão), quando praticados contra criança (menor de 12 anos de idade) ou adolescentes de até 14 anos de idade. O praticante via de regra é pedófilo, ou seja, portador da parafilia, porque tem excitação sexual com indivíduos do sexo feminino pré-púberes.

CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR: que é a prática de outros atos sexuais (por exemplo, sexo oral ou anal) mediante violência (artigo 214 do Código Penal – pena de 6 a 10 anos de reclusão), quando praticados contra criança (menor de 12 anos de idade) ou adolescentes de até 14 anos de idade. O praticante via de regra também é pedófilo, ou seja, portador da parafilia, porque tem excitação sexual com indivíduos do sexo feminino ou masculino pré-púberes.

MODIFICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL: Atualmente, com a Lei 12.015, de 07 de agosto de 2009, foi dado um tratamento mais rigoroso aos agora chamados “Crimes contra a Dignidade Sexual”, com agravamento de penas e medidas processuais (sigilo e facilitação da iniciativa da ação penal), especialmente aos crimes cometidos contra menores de idade:

ESTUPRO DE VULNERÁVEL: é o ato de pedofilia por excelência. Consiste em ter conjunção carnal (relação vaginal) ou praticar outro ato libidinoso (sexo anal, oral, etc.) com menor de 14 (catorze) anos. O praticante via de regra é um pedófilo, porque tem excitação sexual com indivíduos pré-púberes (crianças, porque menores de 12 anos de idade) ou adolescentes de até 14 anos de idade. Esta definido no Artigo 217-A do Código Penal. A pena varia de 8 a 15 anos de reclusão, em casos comuns, e de 10 a 20 anos, se há lesão corporal grave na vítima, até 30 anos, se há morte da vítima.


DEFINIÇÃO DE “VULNERÁVEL”: é a pessoa menor de 14 anos ou aquela que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem a compreensão ou o discernimento necessário à prática de ato sexual, ou por qualquer outra causa, não pode opor resistência.

CORRUPÇÃO DE MENORES – INTERMEDIAÇÃO DE MENORES DE 14 ANOS PARA SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA ALHEIA: é ato de intermediar um menor para ter sexo com outra pessoa. É a punição dos chamados “alcoviteiros” ou “agenciadores”. Artigo 218 Código Penal. Pena de 2 a 5 anos de reclusão.


SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE: é o ato de praticar sexo ou outro ato libidinoso na presença de criança ou adolescente menor de 14 anos. Artigo. 218-A do Código Penal. Pena de 2 a 4 anos.

FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL: é o ato de submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual, pessoa menor de 18 anos ou VULNERÁVEL, ou seja, aquele que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento. Artigo. 218-B Código Penal. Pena de 4 a 10 anos e multa.

Também pratica o crime e está sujeito às mesmas penas: I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos na situação de prostituição (ou seja, quem tem relação com menor de idade prostituída); II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo (o dono do “bordel” ou “zona” onde se encontra o menor).

TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOA PARA FIM DE EXPLORAÇÃO SEXUAL: Artigo 231 do Código Penal. Pena de 3 a 8 anos, aumentada em 50%, se a vítima for menor de 18 anos.

TRÁFICO INTERNO (NACIONAL) DE PESSOA PARA FIM DE EXPLORAÇÃO SEXUAL: Artigo 232 do Código Penal. Pena de 2 a 6 anos, mais o aumento de 50%, se a vítima for menor de 18 anos;

RUFIANISMO: tirar proveito econômico da prostituição de outra pessoa. Artigo 230 do Código Penal. Quando cometido com violência, por parente ou contra menores a pena é de 3 a 8 anos de reclusão.

CRIME DE ASSÉDIO SEXUAL CONTRA MENORES DE 18 ANOS: consiste em usar a superioridade hierárquica ou ascendência funcional (patrão, chefe, superior, etc.) para obrigar a prática de relação sexual (sexo vaginal) ou outros atos libidinosos (sexo oral, anal, etc.). Artigo 216-A do Código Penal. A pena base é de 1 a 2 anos a aumenta 1/3 se a vítima é menor de 18 anos (conforme parágrafo 2º do mesmo artigo).

Em todos os casos acima a pena é aumentada, quando: resultar gravidez; se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador. É importante saber que os processos correrão em segredo de justiça, sendo a vítima menor.

Conforme o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, tínhamos os artigos 240 e 241, que já haviam sido modificados em 2003, pela Lei 10.764 de 12/11/2003 (CPI da prostituição Infantil, Senadora Patrícia Saboya), e estabeleciam como crimes, basicamente, a produção e distribuição de pornografia infantil.

Entretanto, no dia 25 de novembro de 2008, durante a abertura do “III CONGRESSO MUNDIAL DE ENFRENTAMENTO DA EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES”, realizado no Rio de Janeiro, o Presidente da República sancionou a Lei 11.829/2008, proposta pela CPI da Pedofilia, que modificou o ECA, criando novos tipos de crimes para combate à pornografia infantil e ao abuso sexual, alterando os artigo 240 e 241, e criando os artigos 241-A a 241-E:

• CRIME DE PRODUÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL: é a produção de qualquer forma de pornografia envolvendo criança ou adolescente (artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 4 a 8 anos). Evidentemente a pornografia infantil produzida tem como destinatário o pedófilo, ou seja, a pessoa que tem excitação sexual com indivíduos pré-púberes, portanto o crime é diretamente ligado à pedofilia.

• CRIME DE VENDA DE PORNOGRAFIA INFANTIL: é o ato de vender ou expor à venda, por qualquer meio (inclusive internet), de foto ou vídeo de pornografia ou sexo explícito envolvendo criança ou adolescente (artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 4 a 8 anos). Estima-se que o comércio de pornografia infantil movimentou no ano de 2008 nos EUA cerca de 2 Bilhões de Dólares por ano, conforme o FBI (3 Bilhões, conforme estatística revelada pela Revista Marie Claire, novembro/2008). Também é claro que a venda de pornografia infantil tem como principal (ou único) cliente o pedófilo, ou seja, a pessoa que tem excitação sexual com indivíduos pré-púberes, portanto o crime é diretamente ligado à pedofilia.

• CRIME DE DIVULGAÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL: é a publicação, troca ou divulgação, por qualquer meio (inclusive internet) de foto ou vídeo de pornografia ou sexo explícito envolvendo criança ou adolescente (artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 3 a 6 anos). As pessoas que publicam e/ou trocam entre si a pornografia infantil são, via de regra pedófilos, e o fazem porque sentem excitação sexual com indivíduos pré-púberes, portanto o crime é também diretamente ligado à pedofilia.

• CRIME DE POSSE DE PORNOGRAFIA INFANTIL: é ter em seu poder (no computador, pen-drive, em casa, etc.) foto, vídeo ou qualquer meio de registro contendo pornografia ou sexo explícito envolvendo criança ou adolescente (artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 1 a 4 anos). É característica do pedófilo guardar para si “troféus” ou imagens que estimulem sua preferência sexual.

• CRIME DE PRODUÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL SIMULADA (MONTAGEM): é o ato de produzir pornografia simulando a participação de criança ou adolescente, por meio de montagem, adulteração ou modificação de foto, vídeo ou outra forma de representação visual (artigo 241-C do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 1 a 3 anos). Este tipo de pornografia é muito usada por pedófilos para seduzir uma criança durante a prática do chamado “Grooming” (assédio sexual de crianças através da internet, do qual trataremos a seguir).

• CRIME DE ALICIAMENTO DE CRIANÇA: é o ato de aliciar, assediar, instigar ou constranger a criança (menor de 12 anos de idade), por qualquer meio de comunicação pessoalmente ao à distância: pelo telefone, internet, etc.), a praticar atos libidinosos, ou seja, passa a ser crime convidar ou “cantar” uma criança para relação libidinosa (sexo, beijos, carícias, etc.). É muito comum esse tipo de assédio pela internet, através de salas de bate-papo (chats) ou programas de relacionamento (MSN, ORKUT, MySpace, etc.). É o “Grooming” propriamente dito (artigo 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 1 a 3 anos).

Também pratica este crime quem (artigo 241-D, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente): facilita ou induz a criança a ter acesso a pornografia para estimulá-la a praticar ato libidinosos (sexo), ou seja, mostra pornografia à criança para criar o interesse sexual e depois praticar o ato libidinoso; ou estimula, pede ou constrange a criança a se exibir de forma pornográfica. O caso mais comum é o do criminoso pedófilo que pede a criança para se mostrar nua, semi-nua ou em poses eróticas diante de uma webcam (câmera de internet), ou mesmo pessoalmente.

“Internet Grooming” é a expressão inglesa usada para definir genericamente o processo utilizado por pedófilos criminosos (chamados também de predadores sexuais) na Internet, e que vai do contato inicial à exploração ou abuso sexual de crianças e adolescentes.

Trata-se de um processo complexo, cuidadosamente individualizado, pacientemente desenvolvido através de contatos assíduos e regulares desenvolvidos ao longo do tempo e que pode envolver a lisonja, a simpatia, a oferta de presentes, dinheiro ou supostos trabalhos de modelo, mas também a chantagem e a intimidação.

A Diretora de Pesquisa da “Cyberspace Research Unit” da “University of Central Lancashire” (UCLan), da Gran Bretanha, Rachel O'Connell, produziu um estudo, chamado “A Tipologia da Exploração Cybersexual da Criança e Práticas de Grooming Online” (“A Typology of Child Cybersexpolitation and Online Grooming Practices”), que nos dá informações extremamente relevantes para entender e poder explicar aos jovens as diversas etapas seguidas por este processo, que compreende a seleção de vítimas, amizade, formação de uma relação, avaliação do risco, exclusividade, conversas sobre sexo.

Durante o processo muitas vezes a pornografia infantil (simulada ou não) é usada como estímulo e meio de convencimento. Tais fases podem variar ou se mesclar, dependendo da situação. Mas é importante perceber que os pedófilos criminosos são especialistas de engenharia social e sabem levar as crianças/jovens a revelar as suas necessidades e desejos para, em função disso, explorar as suas vulnerabilidades.

Evidentemente trata-se de crime ligado à pedofilia.

Como visto, pedofilia não é simplesmente “gostar de crianças”, mas é “ter interesse sexual por crianças”. A manifestação deste interesse pode constituir crime conforme as tipificações legais.

Todo aquele que exterioriza tais práticas, conforme definidas em Lei – como analisado acima – pratica um crime ligado à pedofilia, independentemente de ser ou não portador da parafilia denominada “pedofilia”.

Portanto, ser portador da parafilia denominada “pedofilia” não é, por si só, crime. Mas exteriorizar atos de pedofilia, ou seja, praticar estupro ou atentado violento ao pudor contra crianças, ou mesmo usar pornografia infantil, são crimes – porque definidos como tal em Lei – e tais crimes são evidentemente ligados à pedofilia – preferência sexual por crianças.

Fonte: www.todoscontraapedofilia.ning.com

"Segredo Segredíssimo" - Odívia Barros




Vítima de abuso sexual diz que tema deveria ser abordado nas escolas

Odívia Barros, de 33 anos, é autora do livro 'Segredo Segredíssimo.'
História de abuso sexual na infância foi vivida pela escritora.

Vanessa Fajardo Do G1, em São Paulo

Assim como a menina Adriana, personagem do livro "Segredo Segredíssimo", sua criadora, a autora Odívia Barros, de 33 anos, sofreu abuso sexual na infância. A obra, lançada neste mês, é destinada a crianças e conta a história de uma menina triste e medrosa que tinha um segredo: era abusada por um "tio". Para Odívia, é essencial que o tema seja abordados nas escolas, logo nos anos iniciais do ensino fundamental. Especialistas na área de políticas públicas na infância e adolescência defendem que o tema precisa ser discutido no ambiente escolar, mas requer uma formação dos educadores.

A escritora argumenta que especialistas avaliam que a partir dos 5 anos já é possível orientar as crianças sobre a abordagem sexual imprópria por parte dos adultos. "Eles apontam que, após o convívio familiar, a escola mostra-se como situação ideal para detecção e intervenção junto aos casos de abuso sexual, justamente pelo tempo considerável em que a instituição, a criança e seus familiares interagem. É imprescindível discutir o tema. Ou fazemos isso ou os abusadores continuarão chegando primeiro."

A obra mostra a dificuldade que as vítimas têm de denunciar a situação. Na história, Adriana só contou sobre o abuso à mãe porque foi incentivada pela amiga Alice.

Odívia foi motivada a escrever o livro, pois queria evitar que a filha, de 5 anos, passasse pela mesma situação. "Mas como falar de um assunto tão difícil com uma criança? Pensei que deveria existir um livro que orientasse sobre o tema, sem assustá-las. Então resolvi escrevê-lo. Esse é o meu livro de estréia. Outros virão."

Para ela, a escola tem o compromisso ético e legal de notificar às autoridades casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos, que incluem a violência sexual. "O ambiente escolar é um excelente lugar para que as discussões sobre abuso sexual aconteçam, sempre respeitando a faixa etária e o nível de conhecimento da criança."

Formação de professores
Na opinião de especialistas ouvidos pelo G1, o falar de abuso sexual na escola requer, sobretudo, uma formação especializada dos educadores.

"É necessário adequar a discussão para as pessoas que podem contribuir. Refletir com formadores de opinião, professores e educadores. A escola é um espaço apropriado, mas é necessário tratar com ressalva o público infantil", diz a socióloga Graça Gadelha.

Para Graça, publicações como "Segredo Segredíssimo" necessitam de orientação e diálogo porque a "criança não tem capacidade de refletir e entender a mensagem."

Itamar Gonçalves, coordenador de programa da Childhood Brasil, concorda que tais livros exigem "mediação." "É um material adequado, mas exige orientação de um adulto, da família ou da escola. Hoje não dá mais para a escola ficar ausente desta conversa. A comunidade escolar tem papel fundamental na prevenção, identificação, bem como na notificação dos casos de violência sexual."

Para Gonçalves, o tema sexo ainda é tabu na sociedade, muitas vezes os educadores são conservadores. Porém, segundo ele, é necessário discutir questões como desejo e afetividade, que vão muito além do conceito do início da década de 90 que tratava o sexo apenas como reprodução.

A Chidlhood Brasil, organização que defende os direitos das crianças e adolescentes contra abuso e explora sexual, possui um projeto de formação de educadores que já foi levado para os municípios de São Paulo e do Grande ABC. Atualmente, o trabalho é desenvolvido em nove cidades pernambucanas. O objeto é capacitar os educadores para que saibam prevenir, identificar e notificar os casos de violência sexual.

O Ministério da Educação também realizou um projeto de formação de 500 profissionais, sendo 430 da educação e 70 da rede de proteção de direitos de crianças e adolescentes, entre eles, conselheiros tutelares, profissionais de saúde e do desenvolvimento social. Além disso, o MEC possui três publicações que contemplam o tema destinadas aos educadores. São elas: "Guia Escolar: Métodos para Identificação de Sinais de Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes", "Escola que Protege" e "Impactos da Violência nas Escolas".

Fonte: www.geracaobooks.com.br

CRIANÇA QUE TRABALHA TEM MAIS ALTERAÇÃO DE HUMOR E DÉFICIT DE ATENÇÃO NA FASE ADULTA

Os malefícios do trabalho infantil à saúde foi o tema do último Fórum Paulista de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil realizado nesta segunda-feira, na sede no MPT da 2ª Região/SP. A palestra foi ministrada pelo professor e médico Pediatra do Departamento de Pediatria Social da Faculdade de Medicina da UNICAMP Roberto Teixeira Mendes.



Durante a palestra, explicou como o trabalho infantil interfere na saúde dessas pessoas na fase adulta. Em curto prazo, os prejuízos vão desde dificuldades no convívio social, maior vulnerabilidade e menos resistência a frustrações. Segundo Mendes, “o desenvolvimento da criança pode ser radicalmente afetado quando ela está inserida numa estrutura do mundo adulto”.

Ressalta que uma das principais capacidades afetadas é a resiliência, conceito da física que explica a capacidade de um corpo recuperar sua forma original após sofrer choque ou deformação. A partir dessa ideia é possível compreender o poder de recuperação das pessoas que sofreram algum trauma, ou da forma como suportam as condições de determinados ambientes.

As crianças que trabalham, quando atingem a idade adulta, possuem dificuldade em enfrentar a vida e superar momentos de adversidade. Tornam-se mais propensas a alterações de humor e déficit de atenção, por não terem desenvolvido sua capacidade de se relacionar com o próximo e construir uma afetividade.

Roberto Teixeira Mendes, relatou ainda o papel do profissional da área pediátrica no acompanhamento de quaisquer alterações no comportamento infantil e reiterou a importância da participação dos pais e da escola trabalhando em conjunto. Na opinião de Mendes, tanto os profissionais da área como as instituições governamentais não estão plenamente preparados para enfrentar o problema, nem percebem a sua dimensão.



Para ele, o trabalho infantil acaba sendo aceito como fato comum na cultura dos centros urbanos, pois comumente é apontado como uma alternativa à criminalidade e à violência urbana.
As brincadeiras exercem um papel fundamental no desenvolvimento infantil e esta etapa não pode ser interrompida. Através destas atividades o ser humano desenvolve habilidades de abstração, de criar e compreender símbolos. Essa vivência contribui para o amadurecimento da sua objetivação do mundo e construção do real. Segundo Mendes “A criança que não brincou não ensaiou seu papel no mundo”.



Fonte: jusclip.com.br

NEGLIGÊNCIA E ABANDONO .

A criança e o jovem vítimas de negligência são definidos como aqueles privados de necessidades básicas para o seu desenvolvimento. Os maus tratos são evidenciados de várias formas, entre elas: deixar de vacinar, de assisti-los quando estão doentes, de cuidar da sua alimentação, higiene, protegê-los contra acidentes, entre outros fatores de riscos.Normalmente quem mais pratica esse tipo de abuso são as genitoras, por estarem mais perto da criança sendo sua principal responsável direta dentro do papel da família. As mais atingidas tem entre 0 a 9 anos de idade, por conta da dependência dos cuidados básicos, sendo difícil diagnosticar, principalmente quando esses abusos acontecem em famílias muito carentes de informações, e até mesmo de renda.Isso não quer dizer que a negligência só acontece nas classes mais pobres - engano! Ela também está presente entre os bem-nutridos de alimentos e de bens materiais, que por sua vez, não são supervisionados ou orientados pelas famílias.Os adolescentes atualmente consomem bebida alcoólica cada vez mais cedo, com o consentimento dos pais que às vezes bebem juntos, achando normal fazê-lo por estar em família; isso também é negligência. Outros, fazem sem que a família sequer tome conhecimento, indo muito mais longe, passando a praticar outros atos que por comodismo, são negligenciados pelos pais, como sair com o carro destes mesmo, sem a devida habilitação e condição; outros ignoram os vídeos inadequados para a faixa etária. E por esse caminho, a negligência vai cruzando a fronteira do abandono.

O abandono é caracterizado pela ausencia de pessoas responsáveis pela criança ou adolescente, deixando-os expostos a situações de riscos. O abandono pode ser por ausencia temporária (PARCIAL), ou (TOTAL) que é a exclusão de cuidados básicos, caracterizados por situações de desamparo, sem nenhum tipo de assistência, moradia, correndo perigo. Neste tipo de situação, a criança já pode estar em condições de ser adotada legalmente. Muitas mães abandonadas na infância, correm o risco de se tornarem mães abandônicas, pela falta de suporte emocional e material para cuidar de um filho.Existem ainda casos de abandono, que se tornam atos extremamente violentos se forem acompanhados de situações como: bebês encontrados em lixeiras, portas de hospitais, nas portas de algumas casas, em terrenos baldios dentro sacos de lixos ou caixas de pepelão, e tantas outras situações observadas de vez quando na mídia.
Atualmente um dos maiores problemas relacionados com o abandono são encontrados nas instituições, quando as crianças ali permanecem por muitos anos, perdendo a oportunidade de encontrar uma família, porque no nosso Brasil, infelizmente os casais que se candidatam a adoção de uma criança, normalmente fazem opção por recém nascidos e pele clara. Assim, os negros vão perdendo a chance de serem recebidos em um lar brasileiro, e aqueles que o fazem são a minoria.
A cultura da adoção tenta sensibilizar as familias para a adoção de crianças negras e com uma idade mais avançada, sem as barreiras do proconceito, atitudes que do meu ponto de vista podem gerar tão somente um ato de piedade, tudo o que nossas crianças não precisam.
Elas precisam de amor, de família, de proteção e de serem reconhecidas como brasileirinhos e brasileirinhas iguais a todos nós, filhos de uma pátria mãe com uma mistura de raças mais linda do planeta.
Quem disse que o Brasil é um país de brancos? Só é branco aquele que não nasceu nessa pátria verde e amarela.

Texto extraído das "Comunidades Virtuais de Aprendizagem"

27 de Julho _ Dia do (a) PEDIATRA. Uma homenagem CRIANÇA NÃO É BRINQUEDO. Carla, Juliete, Larissa & Sallime.


Ser Médico...

aliviar sofrimentos
penetrar fundo nos tormentos
da humanidade

Ser Médico...
dar de si profundamente
sentir a dor do doente
compreender a sua sorte
é se doar por inteiro
é romper o nevoeiro
que separa vida e morte

Ser Médico...
uma vida a dar vidas
a mão que cura feridas
a palavra que conforta
o olhar compadecido
ele é sempre o amigo
que ao bater lhe abre a porta

Ser Médico...
é infundir confiança
ao velho, ao jovem, à criança
é ser de Deus o instrumento
dando alívio à dor alheia
tecer fibra a fibra uma teia
seguindo o seu juramento

Ser Médico...
é ter na mão a leveza
agir com delicadeza
é ver em cada criatura
o pai, a mãe, o filho, o parente
para que seu trabalho apresente
o dom verdadeiro da cura

Ser Médico...
é empreender com carinho
conhecer e traçar seu caminho
sem jamais pensar no tédio
comprimidos não resolvem
nem diplomas se devolvem...
é uma paixão sem remédio!!!

terça-feira, 26 de julho de 2011

CRIANÇA NÃO É BRINQUEDO





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QUEM SOMOS:


CRIANÇA NÃO É BRINQUEDO!

Nascido em março de 2011, reúne um time de pessoas de profissões diversas, em Estados distintos, que se encontraram através da internet, por um ideal em comum: A luta em prol da preservação, assistência e proteção de nossas crianças.
Atuando como ferramenta de informação, esclarecimento e divulgação, o CRIANÇA NÃO É BRINQUEDO, vêm reunindo milhares de pessoas no Brasil e no mundo, que se preocupam e se sensibilizam com as causas engajadas pela comunidade. Quando necessário, a comunidade atua como mediadora de denúncias de qualquer tipo de violência contra crianças, promovendo apoio e orientação.
O foco principal do CRIANÇA, são as mais variadas vertentes que envolvam a infância, desde aspectos emocionais à questões de desenvolvimento social.
Vítima de violência durante a infância, Larissa (criadora da comunidade, hoje casada e mãe de dois filhos, uma adolescente e uma criança), preocupada com o tão conhecido "silêncio dos inocentes", transformou seu desespero em arma de combate à essa monstruosidade real e desastrosa, denominada "pedofilia".
Assim que o movimento foi criado, Larissa recebeu mais um presente de Deus, o apoio de um anjo que veio para impulsionar ainda mais essa luta, o Promotor de Justiça Curador da Infância e Juventude em Divinópolis/MG o Dr Carlos José e Silva Fortes, o "Casé Fortes", que atua de maneira brilhante difundindo a campanha "Todos contra a pedofilia" (www.todoscontraapedofilia.ning.com). Seguido das presenças de Carla Alves, Juliete e Sallime. Completando então um time incansável de militantes do bem!
Colocando em foco novamente, a proposta do CRIANÇA NÃO É BRINQUEDO, é alertar e conscientizar a sociedade, inclusive autoridades e políticos, sobre o perigo real que assola nossas crianças, seja através da internet e/ou mesmo dentro das próprias famílias. Cobrando atenção de todos, uma vez que os pedófilos se tornam cada vez mais ousados e buscam, dia após dia, maneiras sórdidas de promover a exploração infantil e burlar quaisquer caminhos que os incriminem.
Lembrando que a pedofilia movimenta no mundo hoje, mais dinheiro que o tráfico de drogas, e que o Brasil é o terceiro país onde mais ocorrem casos dessa atrocidade, todos os esforços para transformar essa realidade, são imprescindíveis.
Afinal: CRIANÇA NÃO É BRINQUEDO!!!

Adultos que ferem

Nunca na história da humanidade, se falou tanto em direitos humanos, em preservação da vida e principalmente em cuidados e proteção das crianças, em preservação da infância. Ao mesmo tempo, é cada vez mais evidente, uma prática cruel e monstruosa, com a qual a sociedade não sabe lidar, seja por ignorância ou medo, e que cada vez mais, têm engajado campanhas, e mobilizado inúmeros órgãos e segmentos da sociedade: a pedofilia.
A pedofilia é o desvio sexual caracterizado pela atração por crianças e pré-adolescentes, com os quais os portadores dão vazão ao erotismo praticando obscenidades e/ou atos libidinosos, não havendo necessariamente contato físico com as vítimas, para que se configure como prática criminosa.
A grande maioria dos casos ocorre dentro das famílias, ou com pessoas muito próximas às vítimas. Os criminosos (pedófilos), além de terem alguma intimidade com as crianças, têm influência e poder de manipulação sobre ela, o que garante que seus atos não serão delatados. Cria-se então "a lei do silêncio". Infelizmente, temos visto uma leva absurda de casos de abuso e prostituição infantil, que quando não praticados por algum familiar, são acobertados, intermediados e consentidos pelos mesmos.
Não é fácil diagnosticar esses criminosos, uma vez que não há um perfil psicológico específico. Existem alguns padrões de comportamento das vítimas, que facilitam o diagnóstico dos abusos. Neste ponto cabe a nós, termos coragem e consciência para, deixar o comodismo e a negligência de lado, e enxergarmos que este crime existe, e deve ser ferrenhamente combatido.
O que leva um adulto a desejar, violar, torturar uma criança, ainda não pode ser explicado pela ciência, só se comprovou que essa anomalia na preferência sexual, não é doença, pois os criminosos têm pleno discernimento do que é certo e errado, tanto que manipulam de maneira sórdida suas vítimas, para não revelarem seus atos. O fato é que os traumas e sequelas causadas às vítimas, são irreversíveis.
Quando uma criança é abusada, ela perde sua referência moral, têm sua autoestima destruída. Ela se sente suja e abandonada pelo mundo e isso traz consequências desastrosas em seu desenvolvimento, em sua formação, na construção do seu caráter e em sua vida, gerando também consequências diretas na sociedade.
Os primeiros indícios de abusos são: alterações bruscas no humor, depressão; tristeza profunda seguida de comportamentos agressivos; revolta; apatia; crises de pânico; distúrbios alimentares; alteração no peso e aparência; dores no estômago, vômito e diarreia, colicas intestinais, doenças venéreas, enurese e encoprese, masturbação excessiva e comportamento sexual inadequado para a idade (conhecimento demasiado sobre comportamento sexual de adultos), entre outros. Seguidos de negligência nos estudos e evasão escolar. Principalmente em relação às crianças as dificuldades de aprendizado, regressões emocionais, psicológicas e motoras e bloqueios cognitivos são graves indícios de que a criança esta sofrendo algum tipo de violência séria.
Uma ferramenta que têm facilitado muito a ação dos pedófilos e movimentado milhões no comércio sexual de crianças, é a internet. Existem relatos de pessoas que presenciaram, em tempo real, o estupro de crianças com idade entre três e oito anos de idade, (de ambos os sexos), em salas de bate bapo.
Dados da ONU, revelam que milhares de crianças são sequestradas anualmente, nos continentes Asiático e Africanos, e vendidas como escravas sexuais. Há uma espécie de catálogo, criados por agências especializadas neste tipo de crime, onde as crianças são exibidas e escolhidas pelos compradores. O mercado internacional da pedofilia, movimenta no mundo valores superiores, aos do tráfico de drogas, até 2006 a estimativa anual, era de 10 Bilhões de dólares, valores esses que triplicaram até o fim de 2010. De acordo com o FBI, o Brasil está entre os três países onde mais ocorrem casos de pedofilia. Nesse mercado sujo, uma foto de uma criança sendo abusa, mantendo relações sexuais com adultos ou mesmo com animais, chega a valer cerca de 100 Dólares, e um vídeo de cinco minutos, até Mil Dólares. Absurdo? Não, mundo real! E quanto menor a idade da criança, maior o valor comercial.
Um aspecto aterrorizante nessa máfia social pervertida, são as associações ativistas pró-pedofilia, que defendem que a pedofilia não é uma doença ou desvio de comportamento, mas sim uma orientação sexual, e que a sociedade deve reconhecer, aceitar e legitimar essa prática. Esses ativistas defendem vigorosamente esta prática e alegam, que assim como a homossexualidade já foi vista como doença e hoje é uma escolha, a pedofilia rotulada como crime, também se enquadra nessa posição de "preconceito" social.
No Brasil, temos a disposição da sociedade, órgãos que atuam diretamente na preservação da infância e juventude, são eles: Conselhos Tutelares (presentes em todos os municípios); Ministérios Públicos Estaduais (presentes em todos fóruns e comarcas); Polícias: Militar, Civil e Federal, Delegacias Especiais de Proteção à Crianças e Adolescentes. Contamos também com o Disk 100, um serviço da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos que recebe e encaminha denúncias de violências e maus tratos contra crianças e adolescentes, onde a ligação é gratuita e pode ser feita anonimamente.
Mesmo com tantas informações e campanhas de combate e prevenção aos crimes ligados a pedofilia, o que vemos é crescer diuturnamente o número de casos e escandalos envolvendo esta prática. O que confirma a importância de implantar socialmente, projetos e iniciativas de conscientização, prevenção e combate à tais práticas.
Cada vez mais, recai sobre nós, a responsabilidade de atuar incansavelmente, como pais, educadores, cidadãos de bem e agentes sociais, para que a integridade e os direito básicos, garantidos como PRIORIDADE ABSOLUTA em nossa Constituição, das crianças e adolescentes, não sejam jamais deturpados, lesados e descumpridos, por quem quer que seja.
Afinal: Criança não é brinquedo!



Sallime Chehade
Pedagoga
Graduanda em Direito
Coordenadora e palestrante em projetos educativos e de desenvolvimeto social, ligados ao combate e prevenção de violência e maus tratos contra crianças e adolescentes.